LEI Nº 3.941 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.


Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.475.543,28 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), para ações da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.


LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 do Município, no valor de R$ 1.475.543,28 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), para ações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:

Programa Ação Despesa Fonte de Recurso Valor
1.016 4.116 416 - 3.3.90.39.00 01.310.0000 - municipal 1.475.543,28

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior tem a finalidade de atender as despesas com a realização de convênio com a entidade Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, para a cobertura de plantão médico presencial de urgência e emergência em ginecologia/obstetrícia e na especialidade médica de traumato/ortopedia.

Art. 3º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º ocorrerá em virtude de anulação parcial/total de dotações da Secretaria Municipal de Saúde, conforme exposto a seguir:

Programa Ação Despesa Fonte de Recurso Valor
1.015 4.000 346 - 3.3.90.34.00 01.310.0000 - municipal 620.000,00
1.016 4.108 379 - 3.3.90.34.00 01.310.0000 - municipal 41.543,28
1.016 4.110 390 - 3.3.90.34.00 01.310.0000 - municipal 424.000,00
1.019 2.039 662 - 3.3.90.34.00 01.310.0000 - municipal 100.000,00
1.015 4.000 348 - 3.3.90.34.00 01.310.0000 - municipal 90.000,00
1.016 4.112 401 - 3.3.90.34.00 01.310.0000 - municipal 200.000,00
TOTAL A ANULAR 1.475.543,28

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 13 DE SETEMBRO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.